Para emitir segunda via do boleto da mensalidade dos encargos educacionais, faça a solicitação diretamente com a Tesouraria do Colégio.

 

Por determinação da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), em 2017 as normas para cobrança bancária sofreram mudanças para todos os prestadores de serviço, incluindo colégios. As alterações foram necessárias para atendermos a obrigatoriedade de registro da cobrança bancária estipulada pela Febraban. Os procedimentos que adotamos unificaram os boletos e tornaram os processos padronizados para todos os colégios da Rede Bom Pastor.​

 

PRAZO PARA CANCELAMENTO

 

O cancelamento das atividades extraclasse (Turno Integral ou atividades específicas) pelo responsável financeiro deve ocorrer até o dia 10 de cada mês para não gerar cobrança na mensalidade do mês seguinte. Assim, é importante o responsável observar o referido prazo, pois com a obrigatoriedade do registro da cobrança, os boletos emitidos não poderão ser alterados. Logo, a eventual diferença será acrescida ou deduzida no mês seguinte.​

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